CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES
A elaboração da Carta de Direitos e Deveres dos Clientes da OASIS rege-se
pela seguinte legislação:
1. Carta Internacional dos
Direitos Humanos;
2. Resolução 48/96, de 20 de
dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas – regras gerais sobre a
Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência;
3. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela
Resolução da AR n.º 56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º
71/2009 de 30 de Julho;
4. Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução da AR n.º
57/2009 de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de 30 de
Julho.
Capítulo
1º Objeto e âmbito
A Carta de direitos
e deveres dos clientes materializa o compromisso da OASIS – Organização de
Apoio e Solidariedade para a Integração Social, relativamente aos serviços e
programas que envolvem clientes em todos os espaços e tempos, em conformidade
com todas as convenções internacionais sobre direitos humanos.
a) A gestão respeita
os direitos e deveres nesta carta exarados independentemente de qualquer
diferença ou condição pessoal e de quaisquer fatores contingenciais;
b) Este documento
constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar
qualquer omissão ou má prática.
Capítulo
2º Direitos dos clientes
São direitos dos
clientes:
1.
Usufruir
dos cuidados necessários ao seu bem-estar, bem como, beneficiar de ações que
promovam o desenvolvimento possível das suas capacidades de autonomia e
integração social, desde as referidas ações respeitem as suas dificuldades e
limitações;
2.
Todos
os clientes, ao integrarem o CAO, ficam cobertos por um seguro de acidentes
pessoal e beneficiam de cuidados de higiene e conforto;
3.
Ser
respeitados relativamente às suas potencialidades e dificuldades, pelos
funcionários e demais colaboradores da Instituição;
4.
Ser
respeitada a sua individualidade e capacidade de decisão, sempre que o cliente
apresente um estado emocional controlado e de acordo com as capacidades de
resposta da Instituição;
5.
Verem a
sua intimidade ser devidamente salvaguardada e respeitada;
6.
Direito
de usufruir de um apoio psicopedagógico e social regular, efetuado pela equipa
técnica, de acordo com as necessidades existentes;
7.
Deve
ser salvaguardada a confidencialidade das informações, fornecidas pelos
clientes;
8.
Os bens
(roupas, calçado, artigos de higiene e cuidado pessoal, entre outros) de todos
os clientes devem ser salvaguardados e cuidados de acordo com a disponibilidade
da Instituição;
9.
Direito
a sugerir e/ou reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição.
Capítulo
3º Deveres dos clientes
São deveres dos
clientes:
1.
Todos
os clientes deverão cumprir com as regras mínimas de convivência, respeitando
os colegas, bem como os funcionários da OASIS, seguindo as orientações destes;
2.
Nos
casos de desadequação persistente do comportamento do cliente, em que este se
torna incapaz de aceitar as orientações dos funcionários, o cliente pode ficar
sujeito a suspensão, temporária ou definitiva, segundo a avaliação da Equipa
Técnica e consequente decisão da Direção;
3.
Colaborar
nas tarefas propostas no seu plano de Desenvolvimento Individual, desde que
disponíveis e capazes;
4.
Respeitar
a imagem da Instituição, não a denegrindo sob qualquer forma verbal e/ou
escrita, enquanto clientes da mesma;
5.
Respeitar
o espaço físico da Instituição, não o destruindo sob qualquer forma, desde que
o cliente se encontre no estado psico-emocional controlado;
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