Carta dos "Direitos e Deveres do Cliente"

CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS CLIENTES
A elaboração da Carta de Direitos e Deveres dos Clientes da OASIS rege-se pela seguinte legislação:
1.       Carta Internacional dos Direitos Humanos;
2.       Resolução 48/96, de 20 de dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas – regras gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência;
3.        Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da AR n.º 56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º 71/2009 de 30 de Julho;
4.       Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução da AR n.º 57/2009 de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de 30 de Julho.

Capítulo 1º Objeto e âmbito

A Carta de direitos e deveres dos clientes materializa o compromisso da OASIS – Organização de Apoio e Solidariedade para a Integração Social, relativamente aos serviços e programas que envolvem clientes em todos os espaços e tempos, em conformidade com todas as convenções internacionais sobre direitos humanos.
a)      A gestão respeita os direitos e deveres nesta carta exarados independentemente de qualquer diferença ou condição pessoal e de quaisquer fatores contingenciais;
b)      Este documento constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar qualquer omissão ou má prática.

Capítulo 2º Direitos dos clientes
São direitos dos clientes:
1.       Usufruir dos cuidados necessários ao seu bem-estar, bem como, beneficiar de ações que promovam o desenvolvimento possível das suas capacidades de autonomia e integração social, desde as referidas ações respeitem as suas dificuldades e limitações;
2.       Todos os clientes, ao integrarem o CAO, ficam cobertos por um seguro de acidentes pessoal e beneficiam de cuidados de higiene e conforto;
3.       Ser respeitados relativamente às suas potencialidades e dificuldades, pelos funcionários e demais colaboradores da Instituição;
4.       Ser respeitada a sua individualidade e capacidade de decisão, sempre que o cliente apresente um estado emocional controlado e de acordo com as capacidades de resposta da Instituição;
5.       Verem a sua intimidade ser devidamente salvaguardada e respeitada;
6.       Direito de usufruir de um apoio psicopedagógico e social regular, efetuado pela equipa técnica, de acordo com as necessidades existentes;
7.       Deve ser salvaguardada a confidencialidade das informações, fornecidas pelos clientes;
8.       Os bens (roupas, calçado, artigos de higiene e cuidado pessoal, entre outros) de todos os clientes devem ser salvaguardados e cuidados de acordo com a disponibilidade da Instituição;
9.       Direito a sugerir e/ou reclamar sobre os serviços prestados pela Instituição.

Capítulo 3º Deveres dos clientes

São deveres dos clientes:
1.       Todos os clientes deverão cumprir com as regras mínimas de convivência, respeitando os colegas, bem como os funcionários da OASIS, seguindo as orientações destes;
2.       Nos casos de desadequação persistente do comportamento do cliente, em que este se torna incapaz de aceitar as orientações dos funcionários, o cliente pode ficar sujeito a suspensão, temporária ou definitiva, segundo a avaliação da Equipa Técnica e consequente decisão da Direção;
3.       Colaborar nas tarefas propostas no seu plano de Desenvolvimento Individual, desde que disponíveis e capazes;
4.       Respeitar a imagem da Instituição, não a denegrindo sob qualquer forma verbal e/ou escrita, enquanto clientes da mesma;
5.       Respeitar o espaço físico da Instituição, não o destruindo sob qualquer forma, desde que o cliente se encontre no estado psico-emocional controlado;



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